Metodologia editorial do xpark

Como avaliamos as operadoras: Preço (35%), Segurança (25%), Transfer (20%), Reputação (15%) e Transparência (5%). Cada preço tem fonte oficial e data de coleta; onde a operadora não publica, marcamos "não divulgado publicamente".

  1. Preço · 35% - diária média nos períodos mais frequentes, sempre com fonte oficial da operadora e data de coleta na tabela.
  2. Segurança · 25% - cobertura de seguro, monitoramento, câmeras, controle de acesso e cerca.
  3. Transfer · 20% - frequência, capacidade e tempo médio até o terminal.
  4. Reputação · 15% - avaliações públicas, cruzadas e revisadas.
  5. Transparência · 5% - se a operadora publica preço, cobertura de seguro e política de forma clara. Onde não publica, marcamos "não divulgado publicamente" e não estimamos.

Como coletamos

Preços e informações coletados nos canais oficiais das operadoras, com fonte e data exibidas em cada tabela. Onde a operadora não publica um dado, ele fica marcado como "não divulgado publicamente" e não entra na comparação como estimativa. Revisão a cada 30 dias. Valores sujeitos a alteração pelas operadoras; a reserva confirma o preço vigente.

Correções

Inexatidões reportadas a ola@xpark.ai são corrigidas em até 48h úteis.

Independência editorial e divulgação de comissão

O xpark recebe comissão das operadoras parceiras quando você reserva por aqui, e isso não altera o ranking: os critérios e pesos são os mesmos para todas, e onde outra operadora é melhor em um critério, isso é dito de forma clara.

O xpark integra o mesmo grupo empresarial do Bandeira Park, uma das operadoras avaliadas. É justamente por isso que adotamos critérios objetivos, pesos publicados e fontes citadas em cada tabela: qualquer leitor pode auditar cada posição. Nenhuma operadora, incluindo o Bandeira Park, recebe tratamento diferenciado.

Base legal do comparativo

A comparação objetiva de preços e serviços publicamente divulgados é atividade lícita e consolidada no Brasil. O xpark opera em conformidade com:

  • o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre produtos e serviços (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III, Lei 8.078/90): planalto.gov.br.
  • os requisitos da publicidade comparativa do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR, art. 32): objetividade, comprovabilidade e não denegrição: conar.org.br.
  • o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a publicidade comparativa verdadeira e objetiva não configura concorrência desleal (REsp, caso Rayovac, 2017): stj.jus.br.
  • os limites da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96, art. 195), que veda afirmações falsas sobre concorrentes, razão pela qual todo dado exibido tem fonte oficial e data de coleta: planalto.gov.br.

Nomes de operadoras são citados exclusivamente para identificação (uso nominativo), sem uso de logotipos e sem qualquer relação de patrocínio ou endosso, salvo quando expressamente indicada.